Encerrado o prazo, em 04 de novembro, candidatos omissos
serão notificados a cumprir o dever legal de prestar contas à Justiça Eleitoral
dos recursos arrecadados e aplicados na campanha eleitoral deste ano, sob pena
de serem elas declaradas judicialmente não apresentadas, por decisão da Corte
do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Estes, se ainda assim deixarem de apresentar suas contas,
estarão sujeitos à sansão de impedimento de obter certidão de quitação
eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreram ou, após esse período,
até que venham a suprir tal obrigação, sendo condição para diplomação dos
eleitos a entrega e julgamento das contas.
Quanto aos partidos políticos, no que diz respeito à
ausência de suas contas e à de seus comitês, caso tenham sido constituídos,
poderá lhes ser aplicada a suspensão do direito de receber repasses de cotas de
recursos oriundos do fundo partidário durante o tempo em que perdurar a
omissão.
Segundo estatística do Tribunal Superior Eleitoral, no RN
o índice de adimplência nas eleições deste ano foi de 74,09 %, considerando o
prazo legal.
Ressalve-se que, para os candidatos que disputaram o
segundo turno de votação, o prazo para entrega das contas referentes aos dois
turnos ainda está em curso, estendendo-se até o dia 25/11/2014. Também neste
mesmo prazo, estarão obrigados a prestar contas complementares os partidos
políticos aos quais sejam filiados tais candidatos, bem como os seus coligados
(art. 29, IV, da Lei 9.504/97).
Nenhum comentário:
Postar um comentário