Candidatos, partidos políticos e coligações que
disputaram a eleição no segundo turno têm até o dia 25 de novembro para retirar
das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução
23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88
estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a
eleição.
O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a
propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O
prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno
terminou no dia 4 de novembro.
Punição
De acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas
regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum
aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns
variadas, como as leis de posturas municipais - conjunto de normas que regula a
utilização do espaço e o bem-estar público do município - bem como normas
ambientais e de direito administrativo.
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