Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar de
autoria do deputado Kelps Lima (SD) que estabelece normas de finanças públicas
complementares à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e a Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o objetivo de garantir a
observância dos princípios da responsabilidade e transparência da gestão fiscal
nas transições de governo no Estado.
De acordo com a Lei aprovada na sessão plenária desta tarde (20), ao candidato
eleito para o cargo de governador do Estado é garantido o direito de instituir
uma comissão de transição, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos
órgãos e das entidades da administração pública estadual e preparar os atos de
iniciativa da nova gestão. Em seu artigo 3º, a Lei estabelece que a comissão de transição terá pleno
acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos
projetos do governo.
“A transição a partir desta Lei será feita de forma cristalina. para que o
primeiro de janeiro seja o primeiro dia de administração e não o dia em que o
empossado vai tomar conhecimento das informações. Se o governador eleito só
tivesse acesso às informações em janeiro, ia demorar até que tomasse
conhecimento da real situação”, destacou o deputado Kelps Lima. Ele disse ainda que a Lei da Transição estabelece a criação de uma comissão de
transição com atribuição de fazer a introdução da nova equipe nos assuntos,
problemas e circunstâncias administrativa do aparato estatal.
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