A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte
realize no prazo de 60 dias, de forma imediata, a reforma da Escola Estadual
Paulo Abílio, localizada em Umarizal. Na decisão, o juiz de Direito Breno
Valério Fausto de Medeiros ainda manda que sejam atendidas as adequações
apontadas pelo Ministério Público do Rio Grande (MPRN), na ação civil pública
movida pela instituição contra o Estado.
Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada
multa diária no valor de R$ 10 mil em desfavor do erário estadual e de R$
1.000,00 em desfavor da atual Secretária Estadual de Educação.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal impetrou a
ação civil pública após investigar e tentar solucionar, amigavelmente, as
irregularidades na estrutura física da escola, cuja situação encontra-se
precária desde 2011.
Segundo o que foi apurado pelo Ministério Público,
durante este tempo pouco ou quase nenhuma reforma foi realizada na
estrutura. O resultado é que a escola vem se deteriorando gravemente ao longo
desses anos, o que coloca a integridade física e a segurança dos alunos,
professores e servidores em risco.
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