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terça-feira, 11 de novembro de 2014

ESTADO - Justiça determina que Estado realize obras de recuperação em escola

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize no prazo de 60 dias, de forma imediata, a reforma da Escola Estadual Paulo Abílio, localizada em Umarizal. Na decisão, o juiz de Direito Breno Valério Fausto de Medeiros ainda manda que sejam atendidas as adequações apontadas pelo Ministério Público do Rio Grande (MPRN), na ação civil pública movida pela instituição contra o Estado. 

Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil em desfavor do erário estadual e de R$ 1.000,00 em desfavor da atual Secretária  Estadual de Educação.  

A Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal impetrou a ação civil pública após investigar e tentar solucionar, amigavelmente, as irregularidades na estrutura física da escola, cuja situação encontra-se precária desde 2011.

Segundo o que foi apurado pelo Ministério Público,  durante este tempo pouco ou quase nenhuma reforma foi realizada na estrutura. O resultado é que a escola vem se deteriorando gravemente ao longo desses anos, o que coloca a integridade física e a segurança dos alunos, professores e servidores em risco.


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