O prefeito de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira terá que
ajuizar execução fiscal de cobrança dos débitos e demais medidas de fundo
administrativo-fiscal contra os ex-prefeitos Braz Costa Neto e Hulgo,
condenados pela Justiça pela prática de crimes de improbidade administrativa
contra os cofres públicos.
Haroldo tem trinta dias para tomar tais providências
contra os ex-prefeitos, inclusive informar a inscrição do débito na Dívida
Ativa do Município. A recomendação é assinada pelo Procurador-Geral do
Ministério Público de Contas, Luciano Silva Costa Ramos.
De acordo com as informações apuradas pelo Blog do Marcos
Dantas a condenação em questão do ex-prefeito Braz Costa Neto diz respeito a
prestação de contas irregulares no primeiro bimestre de 2007, quando estava a
frente da prefeitura de Felipe Guerra.
Braz foi condenado a restituição aos cofres públicos da
importância de 472 mil, 215 reais e 20 centavos, após correção já ultrapassa as
cifras de 959 mil reais. Braz também foi condenado ao pagamento de multa de 10%
sobre o valor da dívida. Já o inquérito que envolve Hulgo Costa da Silva cuida dos
balancetes do FUNDEF da Prefeitura de Felipe Guerra no exercício de 2002.
Durante a investigação feita pelo Tribunal de Contas foi
observada a ausência de documentos indispensáveis para a analise conclusiva da
prestação, e mesmo com a sugestão da Corte para que Hugo apresentasse tais
documentos, ele não cumpriu e sequer apresentou tais documentos exigidos.
Ao final do processo, suas contas foram consideradas
irregulares e Hugo acabou condenado a ressarcir aos cofres do Município a
importância de 773 mil, 017 reais e 38 centavos, gasto feito por ele durante o
ano de 2002 e que não conseguiu comprovar em documentos a aplicação do mesmo. Esse valor atualizado até os dias atuais ultrapassa as
cifras dos 3 milhões e 210 mil reais. Além disso foi condenado ao pagamento de multa no
percentual de 20% do débito atualizado pela omissão de prestar contas, que
equivale a 642 mil, 141 reais e 34 centavos.
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