Um convênio firmado entre a Secretaria da Saúde
Pública do Estado - SESAP e a Associação de Desenvolvimento e Integração Social
Frutuosense, objetivando a aquisição de medicamentos para manutenção de
ambulatório, teve as contas consideradas irregulares pelo Tribunal de
Contas do Estado, sendo o voto pelo restituição aos cofres públicos da quantia
de R$ 72 mil, além de multa e envio das peças processuais para análise de
ilícitos por parte do Ministério Público Estadual.
Segundo o relator do processo, conselheiro Tarcísio
Costa, o responsável pelo convênio, sr. Clezio Paulino Cavalcanti, não
conseguiu comprovar a finalidade pública dos medicamentos adquiridos através de
recursos públicos, lembrando que a Súmula 22 do TCE é bem clara com relação a
este procedimento, quando determina que “a aquisição de material sem
comprovação de sua destinação por meio documental caracteriza dano ou prejuízo
ao Erário, e gera, dentre outros efeitos, a obrigação de restituir o valor
despendido”.
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