O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a
Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) por dano moral coletivo,
devido à violação sistemática da legislação trabalhista em relação aos
empregados da área de manutenção, atendimento e fiscalização de fraudes da rede
elétrica do estado, e determinou uma multa de R$ 100 mil.
A decisão também
manteve as demais medidas de proteção à jornada, à saúde e à segurança dos
trabalhadores, já impostas na condenação fixada pelo Tribunal Regional
(TRT/RN).
3027 0707
Nenhum comentário:
Postar um comentário