Juiz da Comarca determina posse do novo presidente da Câmara Municipal vereador Nixon Baracho |
Agora não é uma orientação, nem uma recomendação. Agora é uma decisão. O juiz da Comarca que responde por Alto do Rodrigues, Dr Marco Antonio Mendes Ribeiro, acatou o pedido do vereador Nixon Baracho e concedeu Mandato de Segurança, mantendo a nova Mesa Diretora para os próximos dois anos.
Depois da portaria do MP, orientando a presidência da
Câmara a não anular os atos que elegeram a nova Mesa Diretora para o próximo
biênio e (não seria atendido), já que a própria presidente, através de uma
portaria publicada no DOE, de hoje, anulando a nova Mesa Diretora de 2015/2016,
o futuro presidente da Câmara Municipal, vereador Nixon Baracho, ingressou na
justiça com um mandato de segurança, para a não realização da eleição, que
seria realizada nesta quarta-feira, última sessão ordinária do ano legislativo.
Na petição, o juiz cita que, em meados de 2014, um
pequeno grupo de vereadores induziu a erro o Ministério Público a emitir uma
recomendação no sentido de anular a segunda sessão, onde depois de serem
apresentados todos os documentos, o promotor, através de uma portaria, tornou
sem efeito a recomendação.
Para o magistrado da Comarca, Dr Marco Antonio Mendes
Ribeiro, a escolha da Mesa Diretora para 2015-2016, atendeu os ditames legais,
ocasião na qual fora observado o coro exigido pelo Regimento Interno, sendo
proclamado vencedor do pleito o candidato (Nixon Baracho) que obteve a maioria
dos votos dos seus pares.
“De modo que,
entendo que os atos da convocação da sessão e escolha da Mesa Diretora
para o biênio 2015-2016, transcorreram com a absoluta e estrita observância dos
ditames legais vigentes à época de sua realização, de modo que ambos são
juridicamente perfeito”, diz o magistrado em sua decisão judicial.
Em síntese, o juiz reconhece a independência do Poder
Legislativo com seus atos, mas afirma que é vedado ao Legislativo alterar
situações já consolidadas segundo a legislação vigente à época em que fora
praticado, sob pena de violar o ato jurídico perfeito, de modo que a anulação
da sessão e escolha da Mesa Diretora para os próximos dois anos, não é
permitido.
O juiz da Comarca determina que a Câmara Municipal se
abstenha de anular a sessão já realizada em 1º de janeiro de 2013 além da
escolha da Mesa Diretora, de modo a assegurar a posse de Nixon Baracho, como
presidente da Câmara para os próximos dois anos.
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