O juiz da 47ª Zona Eleitoral, Dr Marco Antonio Mendes Ribeiro condenou o PSD municipal e o ex-prefeito Eider Medeiros ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil (cada), por ter descumprido ordem judicial.
A arbitrariedade praticada por integrantes do PSD (partido do governador Robinson Faria) no Alto do Rodrigues, incluem-se o ex-prefeito Eider Medeiros aconteceu no dia do último comício (vigilia) do segundo turno das eleições (23 de outubro), onde ficou determinado pelo juiz eleitoral que, de acordo com o oficio entregue à autoridade policial local para a realização do último comício.
De acordo com a entrega de ofícios, a agremiação política do PSD municicpal, não poderia realizar movimentação política no mesmo roteiro e horário da coligação adversária. Mesmo assim, o PSD municipal descumpriu a ordem judicial..
De acordo com a entrega de ofícios, a agremiação política do PSD municicpal, não poderia realizar movimentação política no mesmo roteiro e horário da coligação adversária. Mesmo assim, o PSD municipal descumpriu a ordem judicial..
"Conforme
ofício oriundo da Autoridade Policial de Alto do Rodrigues às fls. 27, o senhor
Eider Medeiros descumpriu a decisão judicial incitando militantes a ultrapassar
o bloqueio policial montado para não haver confronto nas manifestações", diz o magistrado em sua sentença. O Ministério Público também opinou pela condenação de Eider Medeiros por ter descumprido A decisão do juiz já está publicado no Diário Oficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário