O PSD municipal tinha feito denúncia na justiça eleitoral acusando o prefeito Abelardo Rodrigues pelo crime de compra de voto. De acordo com a decisão do magistrado.
"os fatos apontados na peça vestibular não se confirmaram nas diligências feita pela Autoridade Policial, razão pela qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu a improcedência do feito com o respectivo arquivamento. Portanto, não há o que se falar em prática de ilícito por parte do representado (prefeito Abelardo)", diz o magistrado em sua decisão.
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