De acordo com o ofício 596/2014 do promotor público enviado junto com a Portaria Nº 21/2014, que torna sem efeito a Recomendação 10/2014 do próprio MP, o Dr Marcos Adair Nunes, alerta a presidente da Casa, vereadora Ina Mulatinho: "é importante ressaltar que qualquer medida a ser tomada no sentido de anular a eleição antecipada já realizada, pelos motivos já divulgados, é que poderá incorrer em eventual violação da norma legal e prática de ato de improbidade administrativa", diz o representante do Ministério Público.
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