Várias pessoas nos ligaram e relembrando que o processo nº 6244 do juiz eleitoral de 22 de outubro de 2014, determinava que, se por ventura, a decisão do juiz fosse descumprida, cada pessoa envolvida, pagaria uma multa de nada mais, nada menos que R$ 50 mil reais. A decisão foi descumprida, não só por Eider Medeiros, mas outras lideranças, políticos, vereadores, ex-vereadores que poderiam entrar nesse rol de condenados. Na decisão proferida hoje e publicada no Diário Oficial, o juiz condena apenas o ex-prefeito Eider Medeiros, do PMDB e não do PSD, mas a decisão envolve o PSD.
Então, podem acontecem outras condenações por terem descumprido a decisão judicial? Pode (ou não)! Só vai depender do magistrado analisar esse documento expedido pelo próprio juiz eleitoral da 47ª Zona Eleitoral (ZE).
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