O eleitor que deixou de votar no segundo turno (26 de
outubro) e não justificou a falta perante o juiz eleitoral deve pagar multa
para regularizar sua situação, conforme previsto no artigo 7° do Código
Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Os que não compareceram no primeiro turno (5 de outubro)
das Eleições 2014 tiveram até o dia 4 de dezembro para justificar a ausência.
Já os eleitores que faltaram ao segundo turno do pleito tiveram até 26 de
dezembro. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição
autônoma.
Impedimentos
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas
obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais
como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter
passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter
empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou
administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores
públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto
à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas -
considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua
inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem
o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70
anos - e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das
obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.
Eleitor no exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e
não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados
de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral
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