Os eleitores que não votaram e nem justificaram a
ausência à urna no primeiro turno das Eleições de 2014, realizado no dia 5 de
outubro, têm até esta quinta-feira (4) para apresentar a justificativa ao juiz
em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral considera cada turno de
votação de um pleito uma eleição autônoma. Justificativa Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a
qualquer cartório
eleitoral , apresentar
o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da
impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a
examine.
Impedimentos
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores
públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto
à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas -
considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua
inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é
facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e
aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações
eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.
Eleitor no exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e
não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados
de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
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