Com a diplomação dos candidatos eleitos em outubro, os
prazos para contestação dos mandatos na Justiça Eleitoral começam a ser
contados. Desde sexta-feira (19), o Ministério Público e os candidatos
derrotados podem denunciar irregularidades cometidas pelos eleitos. Se as
denúncias forem comprovadas, os candidatos vencedores poderão ter mandatos
cassados. No entanto, as ações não impedem a posse, no dia 1º de janeiro.
A contestação na Justiça Eleitoral pode ser feita por
meio do Recurso contra a Expedição de Diploma (Rced) e por Ação de Impugnação
de Mandato Eletivo (Aime). O prazo para essas ações é de três e 15 dias,
respectivamente, após a diplomação. A Aime serve para impugnar os mandatos
eletivos, com base em acusações relacionadas a abuso de poder econômico ou
corrupção. O Rced é baseado em alegações sobre falta de condição de
elegibilidade.
Na semana passada, antes da cerimônia de diplomação da
presidenta Dilma Rousseff e do vice-presidente, Michel Temer, o PSDB entrou com
ação no TSE para cassar o mandato da presidenta. O partido alega que Dilma
cometeu irregularidades, como uso da máquina administrativa e abuso econômico,
e não poderia assumir o mandato.
Em discurso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
ministro Dias Toffoli, disse que “não haverá terceiro turno” das eleições
presidenciais. Segundo ele, as eleições de 2014 são página virada para a
Justiça Eleitoral. Agência Brasil
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