O eleitor que não votou no segundo turno das eleições
deste ano tem até sexta-feira (26) mês para justificar a ausência nos cartórios
eleitorais de sua cidade. Para resolver a pendência com a Justiça Eleitoral, é
preciso apresentar requerimento de justificativa e comprovante do que
impossibilitou o comparecimento às urnas.
A falta de justificativa em três eleições consecutivas provoca o cancelamento
da inscrição eleitoral. A Justiça considera cada turno uma eleição. Além de ter o título cancelado, o
eleitor fica impedido de tomar posse em cargo público, tirar passaporte e obter
empréstimos em bancos oficiais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário