O Ministério Público do Rio Grande do Norte interpôs
apelação civil, na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, contra
sentença que determinou a convocação de 824 candidatos aprovados em concurso da
Polícia Militar. O entendimento do MPRN no recurso interposto na Justiça na
terça-feira (02) é de que o prazo de validade do concurso expirou em 21 de
julho de 2010.
Para tanto, o MP requer que o Tribunal de Justiça conheça e dê provimento à
apelação de modo que a sentença recorrida seja reformada. Assim, o pedido é de
que seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 9.356/2010 e
seja declarado judicialmente que o concurso público para provimento dos cargos
de soldados da PM teve sua vigência iniciada em 21 de julho de 2006 e o
respectivo termo final quatro anos após, em 21 de julho de 2010.
Ainda na apelação, o MPRN pede a reforma ou anulação parcial da sentença no que
se refere ao julgamento de procedência dos pedidos articulados pela Associação
dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ASPRA PM/RN) e
a revogação da antecipação dos efeitos da tutela concedida pelo juízo de
primeiro grau.
O concurso, disciplinado pelo edital n° 001/2005-CFSd/DP/PMRN, foi realizado em
2005. A sentença impugnada determinou o seguimento do certamente, com a
convocação dos 824 candidatos remanescentes aprovados na 2ª etapa para
participarem da 3ª fase, devendo ainda ser realizada a inscrição dos aprovados
na etapa seguinte, correspondente ao Curso de Formação de Soldados, e, após
colhidos os resultados, realizada a promoção dos aprovados ao cargo de Soldado
PM/RN.
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