Em breve as empresas aéreas podem começar a cobrar
passagens de bebês de colo, se a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
autorizar a cobrança. A norma atual estabelece que crianças de zero a dois anos
que ficam no colo dos pais paguem no máximo 10% do valor pago pelo adulto – na
prática, mas nenhuma das companhias cobra.
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