O departamento jurídico da Câmara Municipal informa que, o ato de posse realizado pela ex-presidente Ina Mulatinho, no dia 1º de janeiro de 2015 na sede da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), viola os artigos 359 e 297 do Código Penal. "Inclusive os vereadores e a redatora de ata da Câmara Municipal que participaram do ato, poderão responder judicialmente", afirma o jurídico da Casa.
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