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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

BRASIL - Prazo Para Recolhimento da Contribuição Previdenciária de Dezembro Termina Amanhã

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, de segurados individuais, facultativos, inclusive o de baixa renda, e empregadores domésticos vence amanhã, quinta-feira, dia 15. O esclarecimento está sendo feito pela assessoria de comunicação social do Ministério da Previdência Social. Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33 por cento. 

Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal. Os valores recolhidos neste mês são referentes a dezembro, portanto, devem ser realizados de acordo com a tabela de contribuições vigentes em 2014. Desta forma, o cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente em dezembro que era de 724 reais, pagando 144 reais e 80 centavos referentes à alíquota de 20 por cento. 

No caso dos empregados domésticos, 12 por cento se referem à contribuição do empregador e oito por cento à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11 por cento sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de 79 reais e 64 centavos. Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição vigentes em dezembro de 2014. 

Os percentuais são de oito por cento para os que ganham até 1.317 reais e sete centavos; de nove por cento para quem ganha entre 1.317 reais e oito centavos e 2.195 reais e 12 centavos; e de 11 por cento para os que ganham entre 2.195 reais e 13 centavos e 4.390 reais e 24 centavos. A alíquota do empregador é sempre de 12 por cento em todas as três faixas. 

Ainda segundo o órgão de informação oficial da Previdência, o prazo para o empreendedor individual recolher a contribuição de dezembro termina no próximo dia 20 de janeiro, terça-feira da semana que vem. O carnê de recolhimento pode ser impresso no portal do empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).

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