A Câmara dos Deputados analisa projeto que obriga a União
a pagar pensão ao cônjuge, filhos ou dependentes de taxista que for assassinado
durante o período em que estiver trabalhando (PL 7979/14). Pela proposta, do
deputado Guilherme Mussi (PP-SP), o valor da pensão será de um salário mínimo
mensal, e deverá ser paga uma pensão por filho ou dependente. Na ausência
destes, o benefício deve ser pago ao cônjuge.
Segundo o projeto, no ato do requerimento da pensão, os
interessados devem comprovar que o taxista encontrava-se em serviço, o grau de
parentesco com o profissional (no caso de cônjuge e filhos) e a declaração de
Imposto de Renda que indique o dependente. O texto diz que o benefício só poderá ser pago se o
taxista estiver em conformidade com a lei que regulamentou a profissão
(12.468/11).
O projeto estabelece ainda que a pensão será vitalícia
para os cônjuges e temporária para os filhos e dependentes, que receberão até
completarem 21 anos de idade. A idade é ampliada para 24 se o beneficiado
estiver cursando nível superior. Se for declarado incapaz, não haverá limite de
idade.
O deputado Guilherme Mussi afirma que o Estado é falho e
não oferece a mínima segurança aos taxistas, que ficam vulneráveis à violência.
O projeto estabelece que o pagamento da pensão seja feito pelo INSS, com
recursos do Orçamento destinados a indenizações e pensões especiais de
responsabilidade da União.
Tramitação
O projeto, apensado ao PL 3503/04, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário da Câmara.
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