Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do
Norte (MPF/RN) resultou na condenação da ex-prefeita de Ceará-Mirim, Maria
Edinólia Câmara de Melo, por omissão na prestação de contas. A pena inclui o
ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, na quantia de 76.031,75 (valor
de fevereiro de 2013, a ser atualizado); além de multa correspondente a duas
vezes a remuneração recebida como prefeita. Ela já recorreu da decisão.
Edinólia Melo assinou, em seu primeiro mandato, de 2001 a
2004, um convênio de R$ 63.698,98, com o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, para implantação do Núcleo de Apoio à Família em Ceará-Mirim. A
prefeita promoveu a prestação de contas de apenas parte dessa verba,
descumprindo sua obrigação como gestora, mesmo após ser devidamente notificada.
A ação do MPF, assinada pelo procurador da República
Kleber Martins, aponta que em março de 2003 o Ministério do Desenvolvimento
Social alertou que o prazo para prestação de contas final dos recursos
recebidos era agosto de 2003. Em julho de 2008, cinco anos depois, novamente o
ministério voltou a cobrar da então prefeita o cumprimento desse dever. No
entanto, o segundo mandato dela se encerrou sem que a solicitação tenha sido
atendida.
A sentença da juíza federal Gisele Leite destaca que esse
segundo mandato “se estendeu até o dia 31 de dezembro de 2008, tempo suficiente
para que tivesse cumprido sua obrigação de prestar contas”. A magistrada
acrescenta que “é evidente a presença do dolo na conduta em epígrafe, porquanto
a demandada, na condição de então Prefeita (…) e ciente do seu dever de
prestação de contas (…), não o fez, obstando, intencionalmente, a regular
fiscalização das verbas recebidas.”
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