O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas
regras para a prestação de contas dos partidos políticos. Agora, as legendas
deverão entregar à Justiça Eleitoral, mensalmente, os extratos bancários com
toda a movimentação financeira de contas correntes, conforme a resolução
publicada no Diário da Justiça, no dia 30 de dezembro do ano passado.
O novo texto define que, para o controle das contas
partidárias, os partidos políticos terão que abrir, em cada esfera de direção,
três contas bancárias. Uma destinada exclusivamente aos recursos recebidos do
Fundo Partidário, outra voltada para a movimentação das doações de campanha e
uma terceira para “outros recursos”, como doações ou contribuições de pessoas
físicas e jurídicas destinadas à constituição de fundos próprios, sobras
financeiras de campanha e comercialização de bens e produtos ou realização de
eventos.
A nova resolução prevê um amplo prazo de adaptação para
os órgãos partidários ao novo sistema, uma vez que a adoção da escrituração
digital e encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
está prevista apenas para o início do próximo ano, o que significa dizer que as
primeiras prestações de contas a serem apresentadas pelo novo sistema são
aquelas que serão entregues em abril de 2016 pelos órgãos nacionais dos
partidos políticos.
A aplicação do sistema para os órgãos estaduais está prevista
apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em
2017. Já os órgãos municipais e zonais somente estarão obrigados a adotá-la a
partir do exercício de 2017, com entrega
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