Por Dinarte Assunção, do Portal No Ar
O juiz Raimundo Carlyle, que atuou no último biênio na
condição de auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, distribui a uma
lista de juízes um email no qual contesta informações veiculadas sobre como o
atual desembargador Cláudio Santos herdou o Tribunal de Justiça.
“O TJRN nunca esteve e não está ‘quebrado’, como
divulgado na mídia. Ao final da gestão 2013/2014, restaram no caixa do Tribunal
cerca de 100 milhões de reais, livres e desembaraçados, para a realização de
investimentos, além de pagas todas as dívidas de exercícios anteriores, o que
pode ser reconhecido como uma boa gestão financeira, seja na área pública ou na
iniciativa privada”, diz o texto. A declaração de que o TJ estava quebrado foi
dada pelo próprio presidente.
Sobre a GTNS, ele comentou: ” A interpretação sobre a
necessidade da incorporação ou não das despesas oriundas de decisões judiciais
à folha de pagamento é ponto divergente na interpretação dada à LRF pelo egrégio
Tribunal de Justiça e o colendo Tribunal de Contas do Estado, ambos do RN,
estando a matéria sob análise do próprio Conselho Nacional de Justiça,
atualmente”.
Confira a íntegra:
Prezados colegas,
Arrancado à fórceps das minhas férias por causa
de notícias divulgadas de forma incorreta na mídia local(a qual estava sem
acesso até ontem), venho, respeitosamente, na condição de Juiz Auxiliar da
Presidência na Gestão 2013/2014 do TJRN, tecer os seguintes e necessários
esclarecimentos:
1) Sobra de caixa:
O TJRN nunca esteve e não está “quebrado”, como
divulgado na mídia. Ao final da gestão 2013/2014, restaram no caixa do Tribunal
cerca de 100 milhões de reais, livres e desembaraçados, para a realização de
investimentos, além de pagas todas as dívidas de exercícios anteriores, o que
pode ser reconhecido como uma boa gestão financeira, seja na área pública ou na
iniciativa privada.
2) Pagamentos
administrativos:
A realização dos pagamentos dos resíduos
relativos à Parcela Autônoma de Equivalência, subsídios retroativos (ora
suspensos pelo CNJ), diferença de entrância nas substituições, auxílio
alimentação retroativo aos magistrados e servidores e auxílio moradia, dentre
outras vantagens e direitos, foi autorizada pelo Pleno do TJRN, dentro da
programação orçamentária e execução financeira próprias do Tribunal, com a
utilização de recursos oriundos da incorporação de superávits orçamentários e
financeiros existentes. Saliente-se, por óbvio, que todas as decisões
administrativas foram devidamente motivadas, fundamentadas, e cumpridas todas
as formalidades legais para a realização das despesas delas decorrentes.
3) GTNS:
A questão da incorporação da GTNS à folha de
pagamento, como forma de dar cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e
segundo a interpretação do TCE/RN, vem sendo negociada entre o TJRN e a “Corte
Estadual de Contas” desde a gestão 2011/2012. A interpretação sobre a
necessidade da incorporação ou não das despesas oriundas de decisões judiciais
à folha de pagamento é ponto divergente na interpretação dada à LRF pelo
egrégio Tribunal de Justiça e o colendo Tribunal de Contas do Estado, ambos do
RN, estando a matéria sob análise do próprio Conselho Nacional de Justiça,
atualmente.
Agradeço a atenção
dispensada.
Raimundo Carlyle
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