De acordo com o coordenador do órgão, Dari Dantas Filho, as mensalidades são
reguladas pela Lei Federal nº 9.870, de 23/11/1999 - que dispõe sobre a cobrança
em instituições de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. Segundo
Dari, 45 dias antes da matrícula, as escolas e faculdades particulares devem
expor o valor das mensalidades e condições de pagamento. “A escola pode cobrar
uma anuidade dividida em 13 vezes e as universidades particulares podem cobrar
a semestralidade. Mas o valor da soma das parcelas não pode ultrapassar o valor
total, ou seja, não pode haver, por exemplo, planos de parcelamento com juros
ou cobrança de outras taxas.”, informou.
Dari Dantas ainda explicou que, se a escola fizer qualquer reforma nas suas
instalações e aumentar a mensalidade por esta razão, deve justificar a mudança
aos pais e familiares. “A instituição pode incluir na mensalidade o valor da
reforma, mas precisa comunicar”, informou. O coordenador do Procon da
Assembleia também falou sobre as questões envolvendo inadimplência. “As escolas
não podem proibir o aluno inadimplente de assistir aulas, fazer exames ou
participar de qualquer outra atividade pedagógica; não pode reter seus
documentos escolares ou deixar de emiti-los e nem divulgar seu nome como
inadimplente”, declarou.
MATERIAL DIDÁTICO
Sobre o material didático pedagógico, Dari Dantas informou que a escola não
pode exigir produtos de uso coletivo, como papel higiênico ou álcool. Esse tipo
de material deve ser providenciado pela instituição de ensino. “Os familiares
só devem levar materiais de uso didático individual”, disse o coordenador do
Procon.
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