Em decisão unânime, a 10ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Círculo Esportivo Israelita
Brasileiro Macabi e o torcedor Flavio Gomberg pela agressão ao juiz de futebol
Julio Cesar de Oliveira ao final de um jogo amador na capital paulista. (*)
De acordo com os autos, o torcedor agrediu o juiz com
socos e pontapés e proferiu xingamentos de cunho racista contra ele. O árbitro
receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.
O julgamento teve a participação dos desembargadores João
Carlos Saletti (presidente) e Carlos Alberto Garbi, sendo relator Cesar
Ciampolini Neto.
Foi reformada sentença de primeiro grau, segundo a
qual, “consoante regras da experiência, agressões em jogos de futebol são
normais, tanto as verbais como as físicas”. A Câmara do TJ-SP entendeu que foram comprovadas as
agressões sofridas pelo árbitro e culpou o clube, “que não disponibilizou
seguranças para acompanhar eventos em suas dependências, onde tem o dever de
incolumidade física para com os participantes”.
Segundo o relatório da sentença reformada, Julio Cesar
alegou que “estava trabalhando como árbitro de futebol no clube réu quando,
após o término de uma partida, o corréu Flávio começou a lhe desferir socos e
chutes, além de dizeres racistas, não tendo o clube réu garantido qualquer
segurança ao autor”.
O clube alegou que “não deu azo a qualquer agressão e não
pode ser responsabilizado pelos atos praticados por seus sócios”. Alegou, ainda,
que “teve conhecimento que foi o autor [o árbitro] quem iniciou as agressões,
inclusive proferindo ofensas racistas ao corréu”. Flávio Gomberg alegou que não agrediu o juiz, a quem
atribuiu “inúmeros problemas causados desde o início do jogo”. E que, ao final
da partida, “quando foi conversar com o autor, ele o ofendeu, ocasião em que
houve um tumulto”.
O árbitro acabou socorrido pelos próprios jogadores que
disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira
testemunha confirmaram a violência sofrida por Julio Cesar.
O desembargador Cesar Ciampolini Neto registrou em seu
voto que, “embora absolvido, o corréu Flávio já se envolveu anteriormente em
processo pelo crime de lesões corporais” (…) e “celebrou transação penal
perante Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde era,
também, acusado do mesmo crime”. Segundo o relator, o torcedor “tem histórico que aponta,
como visto, pela plausibilidade do que descrito na petição inicial desta ação,
que, afinal de contas, foi confirmado pelas testemunhas”.
“Depreende-se dos fatos da ação que o autor, agredido,
por certo passou por inadmissíveis transtornos, tendo que procurar Delegacia de
Polícia, passar por exame de corpo de delito, apurando-se que, efetivamente
sofreu lesões corporais, embora de natureza leve”.
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