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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

JUSTIÇA - Clube e sócio indenizarão árbitro

Em decisão unânime, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Círculo Esportivo Israelita Brasileiro Macabi e o torcedor Flavio Gomberg pela agressão ao juiz de futebol Julio Cesar de Oliveira ao final de um jogo amador na capital paulista. (*)

De acordo com os autos, o torcedor agrediu o juiz com socos e pontapés e proferiu xingamentos de cunho racista contra ele. O árbitro receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.
O julgamento teve a participação dos desembargadores João Carlos Saletti (presidente) e Carlos Alberto Garbi, sendo relator Cesar Ciampolini Neto.

Foi reformada sentença de primeiro grau, segundo a qual, “consoante regras da experiência, agressões em jogos de futebol são normais, tanto as verbais como as físicas”. A Câmara do TJ-SP entendeu que foram comprovadas as agressões sofridas pelo árbitro e culpou o clube, “que não disponibilizou seguranças para acompanhar eventos em suas dependências, onde tem o dever de incolumidade física para com os participantes”.

Segundo o relatório da sentença reformada, Julio Cesar alegou que “estava trabalhando como árbitro de futebol no clube réu quando, após o término de uma partida, o corréu Flávio começou a lhe desferir socos e chutes, além de dizeres racistas, não tendo o clube réu garantido qualquer segurança ao autor”.

O clube alegou que “não deu azo a qualquer agressão e não pode ser responsabilizado pelos atos praticados por seus sócios”. Alegou, ainda, que “teve conhecimento que foi o autor [o árbitro] quem iniciou as agressões, inclusive proferindo ofensas racistas ao corréu”. Flávio Gomberg alegou que não agrediu o juiz, a quem atribuiu “inúmeros problemas causados desde o início do jogo”. E que, ao final da partida, “quando foi conversar com o autor, ele o ofendeu, ocasião em que houve um tumulto”.

O árbitro acabou socorrido pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência sofrida por Julio Cesar.

O desembargador Cesar Ciampolini Neto registrou em seu voto que, “embora absolvido, o corréu Flávio já se envolveu anteriormente em processo pelo crime de lesões corporais” (…) e “celebrou transação penal perante Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde era, também, acusado do mesmo crime”. Segundo o relator, o torcedor “tem histórico que aponta, como visto, pela plausibilidade do que descrito na petição inicial desta ação, que, afinal de contas, foi confirmado pelas testemunhas”.

“Depreende-se dos fatos da ação que o autor, agredido, por certo passou por inadmissíveis transtornos, tendo que procurar Delegacia de Polícia, passar por exame de corpo de delito, apurando-se que, efetivamente sofreu lesões corporais, embora de natureza leve”.

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