O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a
tabela do seguro-desemprego que passou a vigorar a partir do dia 11 de janeiro,
com base no novo salário mínimo no valor de R$ 788,00. O reajuste segue as recomendações da Resolução do
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10
de janeiro de 2013.
De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes
das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze
meses anteriores ao mês de reajuste. O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015,
R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário
Mínimo atual.
Tabela para cálculo do
benefício
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três
meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
Faixas
de Salário Médio
|
Valor da Parcela
|
||
Até
R$ 1.222,77
|
Multiplica-se
o salário médio 0.8 (80%).
|
||
De
R$ 1.222,78
Até
R$ 2.038,15
|
O
que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por
0,5
(50%) e soma-se a R$ 978,22.
|
||
Acima
de R$ 2.038,15
|
O
valor da parcela será de R$ 1.385,91
invariavelmente.
|
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