Nesta terceira parte, a Recomendação (nº 3/2015) do Ministério Público é voltada para a população em geral e aos aos responsáveis por veículos de publicidade
que, respeitem os limites de emissão de som, sobretudo em locais
próximos de estabelecimentos do tipo escola, creche, biblioteca pública,
cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, e que no caso de
resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos legais referenciados,
denunciem tal fato ao Ministério Público local, o qual se encarregará de tomar
todas as providências legais e administrativas cabíveis ao caso.
Limites de som, segundo a Recomendação do MP
TIPO DE ÁREA
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DIURNO
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NOTURNO
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RESIDENCIAL
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55 dBA
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45 dBA
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DIVERSIFICADA
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65 dBA
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55 dBA
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INDUSTRIAL
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70 dBA
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60 dBA
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