As autoridades policiais integrantes da Polícia Civil
e Polícia Militar nos Municípios de Pendências e Alto do Rodrigues, através dos
seus respectivos Comandos, que ao verificar a prática da conduta criminosa ora
descrita, independentemente da época em que a lei for infringida:
conduza o responsável à Delegacia de Polícia Civil,
para lavrar o competente termo circunstanciado de ocorrência pela contravenção
penal capitulada no art. 42, III, da LCP ou auto de prisão em flagrante, se
configurar o crime do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, e conforme o caso,
apliquem as penalidades pela infração de trânsito; assim como o faça com
relação ao proprietário, gerente ou responsável pelo estabelecimento, que não
haja adotado as providências cabíveis ou cujo estabelecimento esteja praticando
a ação delituosa
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