Recomendação do MP atinge donos de "paredões" de som automotivos no Alto e em Pendências |
A segunda parte da Recomendação nº 3/2015, expedida pelo Ministério Público, Dr Marcos Adair Nunes, trata dos paredões e sons automotivos
Tratando-se de paredões ou sons automotivos, efetuem a apreensão
dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de
incomodar o trabalho ou o sossego alheios, ou sendo possível desconectar o som
do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se
restringir à apreensão da aparelhagem sonora;
O veículo e o equipamento sonoro apreendido somente serão liberados
mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida,
formulado por advogado, regularmente constituído, nos termos do art. 118 e
seguintes do Código de Processo Penal;
Ainda de acordo com a Recomendação do MP, se o responsável pelo veículo não atender à autoridade policial, poderá, além de ter o veículo apreendido, ser autuado pelo crime previsto no artigo 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é
de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, além de multa; Após às 22h, a fiscalização será intensificada pela autoridade policial.
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