As mulheres que integram as Forças Armadas terão em breve
assegurado em lei o direito de usufruir de licença-maternidade de seis meses,
como já ocorre com as servidoras públicas civis. O direito é estabelecido no PLC
22/2013, aprovado nesta quinta-feira (26) pelo Senado, que segue agora para
sanção presidencial. De autoria da Presidência da República, o projeto
regulamenta o direito à licença-maternidade no âmbito das Forças Armadas. O
projeto estabelece não só o direito à licença-maternidade, mas à
licença-paternidade e à licença para adotantes.
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