A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a
Universidade Federal do Rio Grande do Norte faça a matrícula dos alunos do
Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) que foram aprovados no Sisu e
estavam impedidos de efetuarem as suas matrículas na UFRN porque ainda não têm
o certificado de conclusão do ensino médio.
A decisão foi da Juíza Federal
Gisele Leite, atuando em substituição na 1ª Vara. A determinação da magistrada recai
também para a não obrigatoriedade do estudante ter a idade mínima de 18 anos
quando da realização da prova.
Com isso, a UFRN está obrigada a reservar as matrículas
dos alunos do IFRN aprovados via Sisu e que concluirão o ensino médio apenas em
março. Já o IFRN está obrigado a expedir os Certificados de Conclusão do Ensino
Médio, com base na nota obtida no ENEM, independente da idade do estudante.
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