O reajuste nos salários dos desembargadores e juízes do
Rio Grande do Norte será implantado imediatamente e com efeitos retroativos a
janeiro. Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que
ocorreu na manhã de hoje (4), os desembargadores decidiram implantar o reajuste
de 14,6% nos subsídios dos magistrados, com base na resolução n.º 13/2006 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, entendem ser desnecessário o
encaminhamento à Assembleia Legislativa de anteprojeto de lei que balizaria a
medida.
Alvo de polêmica desde que o TJRN anunciou a redução de
benefícios e cortes de cargos comissionados, o reajuste dos magistrados deveria
ser implantado através de projeto de lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa
e aprovado pelos deputados estaduais. Com a decisão do CNJ de que o aumento
salarial deveria ser implantado imediatamente após aprovação do aumento para os
ministros do Supremo Tribunal Federal, houve a polêmica sobre a aplicabilidade
ou não do reajuste no Rio Grande do Norte.
O motivo para a contestação foi o limite de gastos com pessoal por parte do
Judiciário potiguar, que já extrapolou o limite prudencial definido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Os valores, inclusive, foram alvo de contestação por
parte do Tribunal de Contas do Estado, que determinou a adequação imediata das
despesas - o que ensejou os cortes em cargos e benefícios.
Apesar dos cortes, o presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, afirmou
que o Judiciário aplicaria o reajuste. O magistrado acionou questionou o TCE,
através de embargo de declaração, afirmando que a concessão do reajuste seria
impositiva e, por isso, estaria obrigado a conceder o benefício a juízes e
desembargadores.
O TCE, por sua vez, admitiu que havia duas decisões - do CNJ e do próprio TCE -
que tratavam sobre o mesmo assunto e com orientações contrárias. Desse modo, os
conselheiros da Corte de Contas decidiram que o TJRN estava autorizado a conceder o reajuste,
mas deverá implementar economias e cortes em gastos para que, apesar do
aumento, os custos com o pagamento de pessoal no Judiciário estejam nos limites
estabelecidos pela LRF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário