O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou nesta
terça-feira (3) que vai devolver ao Executivo a medida provisória editada no
último dia 27 que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento
de 56 segmentos da economia (MP 669/2015). O regime especial existe desde 2011.
De acordo com a MP, a alíquota de 1% de contribuição
previdenciária sobre a receita bruta, aplicada principalmente para setores da
indústria, passaria para 2,5%. Já a alíquota para empresas de serviços, como do
setor hoteleiro ou de tecnologia da informação (TI), subiria de 2% para 4,5%.
As novas regras valeriam a partir de junho.
Renan Calheiros argumentou que a medida não pode ser
considerada urgente, uma vez que a criação ou elevação de tributos têm um prazo
de 90 dias (noventena) para entrar em vigor. Além disso, Renan criticou
duramente o excesso de medidas provisórias.
— O Poder Executivo, ao abusar das medidas provisórias,
que deveriam ser medidas excepcionais, deturpa o conceito de separação de
Poderes, invertendo os papeis constitucionalmente talhados a cada um dos
Poderes da República. Assim, o excesso de medidas provisórias configura
desrespeito à prerrogativa principal deste Senado Federal — observou Renan,
ressaltando que o Regimento do Senado dá ao presidente da Casa a prerrogativa
de barrar propostas contrárias à Constituição ou às leis.
Outro argumento apresentado por Renan foi que a mudança
na desoneração poderia ter sido proposta por meio de um projeto de lei com
possibilidade de urgência constitucional. Ele argumentou ainda que a medida
provisória afronta o princípio da segurança jurídica.
Renan lembrou que há poucos meses o Congresso Nacional
aprovou uma medida provisória que possibilitou a desoneração da folha de
pagamento de cerca de 60 setores da economia. A MP foi convertida na Lei 13.043/2014.
— Essa lei possibilitou a desoneração da folha de
pagamento de cerca de 60 setores da economia. Agora somos surpreendidos por
nova mudança nas regras da desoneração, com aumento de alíquotas anteriormente
diminuídas. Esta situação gera instabilidade nas relações jurídicas, colocando
em risco a confiança da sociedade nos atos emanados pelo Estado — explicou.
MPs 664 e 665
O presidente do Senado lamentou não ter podido devolver
ao Executivo também as MPs 664/2014 e 665/2014, com regras mais rígidas para a
concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, como o
seguro-desemprego e a pensão por morte. As MPs foram editadas no período de
recesso parlamentar e já iniciaram sua tramitação no Congresso.
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