A juíza de Direito Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
deferiu liminar em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Município de Pau dos Ferros
interrompa o funcionamento de seu Abatedouro Público. A decisão levou em
consideração as condições higiênico-sanitárias e estruturais do
estabelecimento.
O MPRN já havia instaurado inquérito civil com o objetivo
de apurar irregularidades nos métodos de abate de animais no local, com
recomendação para melhoria das instalações em junho de 2004.
Desde então, houve
inspeções para verificar as condições do abatedouro e tomar eventuais
providências para a sua regularização. Contudo, durante todo esse tempo não
foram tomadas pelo poder público medidas suficientes para a devida adequação do
ambiente.
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