O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
2015 começa nesta segunda-feira e termina no dia 30 de abril. As
pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para
receber a restituição, caso não preencha a declaração com erros ou omissões. Na
mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de
moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem
prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega será de 1% ao
mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada
etapa da entrega está disponível na página da Receita.
A declaração poderá ser preenchida no próprio computador,
com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o
aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma
certificação digital.
O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos
computadores da Receita Federal informaçõesonline do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para
usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do
documento.
Isto facilitará a vida do usuário, que poderá usar a
chamada computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar
o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as
informaçõesonline.
O
contribuinte que optar pela instalação
do programa gerador do Imposto de Renda pode hoje, a partir das 8h, para fazer o download. “A partir deste
horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, conforme
informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes
que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou
rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte, cuja soma
seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto,
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu
ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos
pela Receita.
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