As novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de
Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), começam a valer. A partir desta terça-feira (10), as
empresas de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em sua página na
internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como o contrato e
o plano de serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o
histórico de demandas, o perfil de consumo e os registros de reclamações,
inclusive com a opção de solicitação de gravação de seus pedidos.
Nessa área reservada na internet, o consumidor poderá ter
ainda um relatório detalhado, com informações como o número chamado, com a área
de registro, data e horário das comunicações. O volume diário de dados
trafegados e os limites de franquias também devem ser informados, assim como o
valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada.
De acordo com o regulamento, que vale para empresas de
telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras também
deverão disponibilizar na internet um mecanismo de comparação de planos de
serviços e ofertas promocionais. Nesse caso, o cliente poderá ter acesso ao seu
perfil de consumo, o que permitirá saber como usar os serviços de
telecomunicações contratados, os planos e promoções oferecidos e escolher de
forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante.
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