Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para os 32
partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
apresentarem suas prestações de contas partidárias relativas ao exercício de
2014. Os diretórios nacionais das legendas devem entregar no TSE as respectivas
prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem apresentá-las aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas
eleitorais. Até sexta-feira (24), apenas quatro partidos (PRB, PSC, PRP e PPL)
haviam entregue as prestações de contas no TSE.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos
políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e
pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32). De acordo com
a legislação, compete à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a
escrituração contábil e patrimonial, para verificar a correta regularidade das
contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios
ou do Fundo Partidário.
Há dois tipos de prestações de contas que devem ser
feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a partidária anual. No
caso de ano eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm
de encaminhar as prestações de contas em três momentos, sendo duas entregas
parciais em agosto e setembro do ano eleitoral, e a prestação final, tanto do
primeiro turno quanto do segundo, se houver, até o término de novembro. Com
relação à prestação anual das contas partidárias, todos os partidos registrados
na Justiça Eleitoral têm de entregar as contas até 30 de abril do ano posterior
ao exercício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado pela sua participação