Uma ação penal do Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação de duas
envolvidas na concessão fraudulenta de 131 benefícios de salário-maternidade,
no ano de 2004 no Município de João Câmara. Gilzamar Silva do Nascimento e
Francisca Varela do Nascimento foram sentenciadas a sete anos e nove meses de
reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de multa. Da sentença cabem
recursos e o MPF já apresentou apelação, buscando elevação das penas.
A denúncia é de autoria do procurador da
República Rodrigo Telles. O representante do MPF aponta que, entre junho e
setembro de 2004, as duas condenadas se envolveram na concessão fraudulenta dos
benefícios, por intermédio da filha de Gilzamar Silva, que tinha 17 anos à
época e estagiava na agência do INSS de João Câmara.
As fraudes eram praticadas
pela adolescente em troca de dinheiro (R$ 100 por cada benefício) e de votos
para sua mãe, vereadora e candidata à reeleição na campanha de 2004. Francisca
Varela, conhecida como “Nininha”, colaborava com o esquema viabilizando a
obtenção de documentos falsos. Ela trabalhava no Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de João Câmara e tinha conexões com funcionários do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Poço Branco.
Gilzamar Silva e Francisca Varela foram
condenadas por estelionato, artigo 171 do Código Penal, e a apelação do MPF
questiona o fato de a decisão judicial ter deixado de levar em consideração
alguns agravantes, resultando em uma “dosimetria módica da pena privativa de
liberdade e do número de dias-multa”.
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