O prefeito de Baraúna, junto ao procurador-geral ou
assessor jurídico do município, deve promover a execução judicial das
condenações de ressarcimento aos cofres públicos atribuídas pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE) a Aldivon Simão do Nascimento, ex-prefeito do município.
O ex-gestor deve ressarcir no total R$ 183.028,81, de acordo com o Acórdão
n.290/2014-TC.
O valor é referente a três dívidas: são duas multas, uma
de R$ 27.720,00, referente a 30% dos vencimentos anuais pela não publicação do
RGF do segundo semestre de 2007; e outra no valor de R$ 3.000,00 pela não
publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREOs) relativos
aos três primeiros bimestres do mesmo ano. Há ainda o montante de R$
152.308,81, referente a despesas não comprovadas.
Os valores ressarcidos serão destinados aos cofres
estadual e municipal, estando, portanto, a execução sujeita ao postulado
administrativo da indisponibilidade do interesse público. Prefeito e procurador
ou assessor devem informar, no prazo de 15 dias após o recebimento da
recomendação, as providências tomadas para o cumprimento da mesma.
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