O Ministério Público Federal (MPF), por meio da
Procuradoria Regional da República da 5.a Região (PRR5), emitiu parecer em
que opina pela condenação de Enilton Batista da Trindade, ex-prefeito de
Extremoz (RN), por improbidade administrativa. Ele foi absolvido pela 4.ª
Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, e caberá à Segunda Turma do
Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) julgar o recurso interposto pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o próprio MPF.
Enilton Trindade foi acusado pelo MPF, em ação civil
pública proposta pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, de
ocultar documentos públicos relativos a licitações realizadas pelo município
para executar convênios firmados com o FNDE em 2002. Segundo o MPF, o
ex-prefeito (que exerceu dois mandatos, entre 200 e 2008) forneceu documentação
genérica, tendo deixado de apresentar documentos essenciais para a apuração de
irregularidades nos procedimentos licitatórios. Posteriormente, a Prefeitura de
Extremoz, sob a gestão do prefeito Klauss Francisco Torquato Rêgo, declarou ter
dificuldade em encontrar os documentos solicitados pelo MPF.
O MPF ressalta que o gestor público tem o dever de
prestar dos contratos realizados, disponibilizando, para isso, os documentos
necessários à verificação de regularidade do procedimento adotado. “Enilton
Batista da Trindade, ao ocultar documentação referente aos convênios celebrados
entre o município e o FNDE, agiu com má-fé, sendo patente o dolo em sua
conduta”, diz o parecer.
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