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terça-feira, 28 de abril de 2015

TRE - Confira as principais decisões do pleno TRE-RN na sessão de ontem

Na sessão de ontem (27), o regional Eleitoral potiguar, apreciando o Recurso Eleitoral n.º 1-07.2013, por maioria de votos, manteve a  sentença da Juíza da 20ª Zona, Currais Novos, que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida contra o Prefeito e Vice-Prefeito eleitos em 2012 naquele município.

Em seu voto, a Desa. Maria Zeneide afirmou “que os valores excedentes ao limite declarado à Justiça Eleitoral não foram responsáveis por qualquer desequilíbrio do pleito no município de Currais Novos, em 2012, não havendo também ferimento à legitimidade e à normalidade das eleições, premissas que, por sua primordial importância, receberam proteção constitucional; devendo, por conseguinte, ser afastada a imputação aos recorridos de abuso de poder econômico no pleito majoritário de 2012 naquele município”. Acompanharam o voto da Desembargadora os Juízes Alceu Cicco, Gustavo Smith e Verlano Medeiros. Divergiram os Juízes Eduardo Guimarães e Sérgio Maia.

Na mesma sessão, o Tribunal, à unanimidade, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Procuradoria Regional Eleitoral contra o Deputado Federal Betinho Rosado Segundo. Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, durante a campanha, o Deputado teria utilizado indevidamente meio de comunicação social, mais precisamente a veiculação reiterada de matérias publicadas pelo periódico Jornal de Fato, distribuído por meio impresso e disponibilizado no site www.defato.com.

O Relator, Des. Glauber Rêgo, afirmou que a conduta apontada na inicial não possui gravidade suficiente a ensejar a cassação do diploma e a inelegibilidade (art. 22, XVI, da LC 64/90); e, por essa razão, votou pela total improcedência dos pedidos e foi acompanhado por todos os outros membros, com exceção da Desa. Maria Zeneide, que não participou do julgamento por ter alegado suspeição. 

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