Na sessão de ontem (27), o regional Eleitoral
potiguar, apreciando o Recurso Eleitoral n.º 1-07.2013, por maioria de votos,
manteve a sentença da Juíza da 20ª Zona, Currais Novos, que julgou
improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida contra o Prefeito e
Vice-Prefeito eleitos em 2012 naquele município.
Em seu voto, a Desa. Maria Zeneide afirmou “que os
valores excedentes ao limite declarado à Justiça Eleitoral não foram
responsáveis por qualquer desequilíbrio do pleito no município de Currais
Novos, em 2012, não havendo também ferimento à legitimidade e à normalidade das
eleições, premissas que, por sua primordial importância, receberam proteção
constitucional; devendo, por conseguinte, ser afastada a imputação aos
recorridos de abuso de poder econômico no pleito majoritário de 2012 naquele
município”. Acompanharam o voto da Desembargadora os Juízes Alceu Cicco,
Gustavo Smith e Verlano Medeiros. Divergiram os Juízes Eduardo Guimarães e
Sérgio Maia.
Na mesma sessão, o Tribunal, à unanimidade, julgou
improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Procuradoria
Regional Eleitoral contra o Deputado Federal Betinho Rosado Segundo. Na
avaliação do Ministério Público Eleitoral, durante a campanha, o Deputado teria
utilizado indevidamente meio de comunicação social, mais precisamente a
veiculação reiterada de matérias publicadas pelo periódico Jornal de Fato,
distribuído por meio impresso e disponibilizado no site www.defato.com.
O Relator, Des. Glauber Rêgo, afirmou que a conduta
apontada na inicial não possui gravidade suficiente a ensejar a cassação do
diploma e a inelegibilidade (art. 22, XVI, da LC 64/90); e, por essa razão,
votou pela total improcedência dos pedidos e foi acompanhado por todos os
outros membros, com exceção da Desa. Maria Zeneide, que não participou do
julgamento por ter alegado suspeição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário