O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (13), por
277 votos a favor, 178 contra e uma abstenção, o texto base da Medida
Provisória (MP) 664/14, que altera as regras para a concessão de pensão por
morte, seguro-defeso e auxílio-doença. Os deputados devem iniciar agora a
votação dos destaques.
Os deputados aprovaram o texto do relator da MP na
comissão mista do Congresso que analisou a medida, Carlos Zarattini (PT-SP),
que modificou a medida originalmente encaminhada pelo governo.
Pelo texto aprovado, no caso da pensão por morte, a MP
exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18
meses de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao
benefício. Em seu relatório, Zarattini também alterou a proposta original que
estabelecia uma cota familiar e dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e
mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco. No texto do relator, o
pagamento da pensão voltou a deixar a pensão integral.
Em relação ao auxílio-doença, o texto mantém a obrigação
de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de
afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP. "Nós
buscamos dar, por um lado, as garantias de que os trabalhadores não perderão
seus benefícios e, ao mesmo tempo, garantir a sustentabilidade da Previdência
Social", disse Zarattini ao defender a aprovação da MP.
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