A partir de agora quem comprar um veículo terá mais
segurança na aquisição. Isso porque passa a valer a lei federal número
13.111/2015, que obriga as empresas que comercializam veículos automotores
como, carros e motos (novos ou usados), a passarem aos consumidores um
histórico detalhado da regularidade dos produtos.
Sobre a lei federal, o Diário Oficial do Município desta segunda-feira (25)
publicou, por meio do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon
Natal) uma recomendação com objetivo de orientar aos fornecedores sobre as
novas regras.
A legislação que entra em vigor a partir de ontem, amparada pelo Código de
Defesa do Consumidor, garante as informações para que o consumidor tenha à sua
disposição todas as ferramentas necessárias para que a compra seja feita de
forma consciente, e, por isso dispõe regras para que os fornecedores repassem
ao consumidor dados que irão evitar transtornos futuros. Entre eles estão o
esclarecimento dos valores tributários e a situação de regularidade do veículo.
As medidas visam informar acerca de taxas incidentes sobre a comercialização do
veículo, de maneira que o comprador saiba claramente no momento da contratação
quais os custos da operação. Também sobre a situação de regularidade do
veículo, ou seja, informar ao comprador se existe alguma taxa ou multas a
pagar, débito de impostos, registros de alienação ou qualquer outra limitação
que impeça a circulação do veículo.
As recomendações da lei obrigam o empresário que comercializa veículos a
prestar as informações sobre pena de arcar com os tributos, multas e taxas
incidentes sobre o veículo até a aquisição do bem, além de restituir
integralmente o valor pago, caso o veículo tenha sido objeto de furto.
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