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terça-feira, 26 de maio de 2015

ECONOMIA - Comercialização de veículos novos ou usados ganha novas regras

A partir de agora quem comprar um veículo terá mais segurança na aquisição. Isso porque passa a valer a lei federal número 13.111/2015, que obriga as empresas que comercializam veículos automotores como, carros e motos (novos ou usados), a passarem aos consumidores um histórico detalhado da regularidade dos produtos.

Sobre a lei federal, o Diário Oficial do Município desta segunda-feira (25) publicou, por meio do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) uma recomendação com objetivo de orientar aos fornecedores sobre as novas regras.

A legislação que entra em vigor a partir de ontem, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, garante as informações para que o consumidor tenha à sua disposição todas as ferramentas necessárias para que a compra seja feita de forma consciente, e, por isso dispõe regras para que os fornecedores repassem ao consumidor dados que irão evitar transtornos futuros. Entre eles estão o esclarecimento dos valores tributários e a situação de regularidade do veículo.

As medidas visam informar acerca de taxas incidentes sobre a comercialização do veículo, de maneira que o comprador saiba claramente no momento da contratação quais os custos da operação. Também sobre a situação de regularidade do veículo, ou seja, informar ao comprador se existe alguma taxa ou multas a pagar, débito de impostos, registros de alienação ou qualquer outra limitação que impeça a circulação do veículo.

As recomendações da lei obrigam o empresário que comercializa veículos a prestar as informações sobre pena de arcar com os tributos, multas e taxas incidentes sobre o veículo até a aquisição do bem, além de restituir integralmente o valor pago, caso o veículo tenha sido objeto de furto.

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