As convenções partidárias para deliberar sobre formação
de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão
realizadas no período de 27 a 31 de maio de 2015 e os candidatos deverão
desincompatibilizar-se de cargos geradores de inelegibilidade nas 24 (vinte e
quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.
O prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de
registro dos candidatos encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 3 de junho
de 2015, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.
O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do edital, em
local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido, passando a correr prazo
para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.
A partir do dia 03 de junho de 2015 até a diplomação dos
eleitos, o Cartório Eleitoral da 47ª e da 42ª Zonas funcionarão diariamente,
das 12 às 19 horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados,
das 14 às 19 horas.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do
dia 04 de junho e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até
a véspera do pleito, sendo regulada, no que couber, pela Resolução TSE
23.370/2011 e pela Lei 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais.
A diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 31 de julho,
devendo o Juízo Eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva decisão do
candidato eleito até 30 de Julho.
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