A Câmara Criminal do TJRN, na sessão ordinária desta
terça-feira (5), deu provimento ao Habeas Corpus movido pela defesa de Flávio
Vieira Veras, ex-prefeito de Macau, o qual foi denunciado pelo Ministério
Público Estadual na operação “Máscara Negra”, que investiga o suposto
cometimento do crime de peculato, com a prática de superfaturamento na
contratação de bandas e equipamentos para animação de festejos de Carnaval e
outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011.
A decisão, que não se deu por unanimidade, concedeu o
pedido para que o ex-chefe do Executivo respondesse ao processo em liberdade,
mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no
artigo 319 do Código de Processo Penal, incisos de I a V, dentre as quais estão
a proibição para se ausentar da comarca e a reclusão domiciliar.
A desembargadora Maria Zeneide Bezerra votou pela
manutenção da prisão, mas teve o voto vencido pelos desembargadores Gilson
Barbosa e Glauber Rêgo, o qual destacou que as interceptações telefônicas já
contavam com um prazo de mais dois anos, cuja jurisprudência recente do Supremo
Tribunal Federal (STF) considera como prova ultrapassada. “Estamos julgando,
neste momento, uma prisão processual. O processo ainda será julgado”, explicou
o desembargador Glauber Rêgo durante o julgamento.
De acordo com o HC, o então prefeito foi preso
preventivamente, mediante decisão embasada em suspeitas de que possa interferir
na produção de provas. No entanto, segundo o seu defensor, o advogado Artêmio
Azevedo, Flávio Veras não pode prejudicar as investigações porque o atual prefeito,
Kerginaldo Pinto, do qual é adversário político, apesar de tê-lo apoiado na sua
eleição, proibiu o acesso do acusado nas repartições da Prefeitura
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