A promotora Kalina Cristina P. Almeida expediu recomendação ao prefeito municipal Francisco Siqueira de Brito, para no prazo máximo de 04
(quatro) meses o Município elaborar o Plano Municipal de
Saneamento Básico.
Em 30 dias, o gestor deverá criar um Comitê de Coordenação, com a atribuição de funcionar
como instância deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela
condução da elaboração do Plano e constituída por representantes com função
dirigente das instituições do Poder Público Municipal relacionadas ao
saneamento básico, bem como por representantes das organizações da sociedade
civil.
O prefeito também deverá criar um Comitê Executivo, com a objetivo de
funcionar como instância responsável pela operacionalização do processo de
elaboração do Plano, a qual deve fazer parte, técnicos dos órgãos municipais de
saneamento básico e afins ao tema, sendo desejável a participação ou o
acompanhamento de representantes dos Conselhos, dos prestadores de serviços e
organizações da Sociedade Civil. Os prazos começam a contara a partir do momento que o prefeito foi oficializado pelo Ministério Pùblico
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