O ex-prefeito de Macau, Flávio
Vieira Veras, e a Construtora Luiz Costa Ltda, foram condenados pelo Tribunal
de Contas do Estado (TCE/RN), de forma solidária, ao ressarcimento aos cofres
públicos da quantia de R$ 204.416,31, decorrente de irregularidades nos
serviços de drenagem e pavimentação asfáltica no município.
O processo foi relatado pelo
conselheiro Tarcísio Costa, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas
desta quinta-feira (14). Entre as distorções averiguadas observou-se a prática
de superfaturamento. Segundo o voto do conselheiro, a Prefeitura de Macau à
época pagou por um método de recapeamento mais caro do que o efetivamente
realizado.
Na prática, o asfalto não foi
recapeado com o método de remendos profundos, mas de outra forma, que deveria
ter custado menos aos cofres públicos. O custo total da obra foi de R$ 6
milhões.
Diante dos fatos,
determinou-se a oitiva da empresa contratada e do então prefeito, que
encaminhou relatório com justificativas, mas a manifestação da ICE foi pela
manutenção das irregularidades, informação que também foi acolhida pelo
Ministério Público de Contas.
O conselheiro relatou votou
pela desaprovação das contas, com aplicação de multa de 15% sobre o valor
atualizado do débito, e restituição do montante relativo ao superfaturamento,
além do envio da cópia do processo para análise de ilícitos penais por parte do
Ministério Público Estadual.
TCERN
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